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A nova lei do inquilinato Protege o proprietário, dando mais agilidade às ações de despejo, mas também pode simplificar as exigências feitas por imobiliárias, em caso de inquilino que sejam bons pagadores. Lei prevê algum tipo de mudança também no que diz respeito ao fiador![]() No dia 10 de dezembro passado, foi sancionada pelo presidente Lula a Lei Ordinária n° 12.112/2009, que veio para modificar a Lei do Inquilinato n° 8.245/1991. Uma das principais finalidades da nova norma é a de beneficiar os locatários com ações de despejos mais ágeis, quando ocorrer falta de pagamento do aluguel. Conforme as novas regras, um processo de despejo poderia levar mais de um ano para ser concluído. Agora, este período passa a ser de até seis meses. Essa rapidez no despejo deve animar os proprietários de imóveis, que terão mais confiança em deixá-los para locação. A referida disposição legal entrou em vigor no dia 23 de janeiro. Com isso, especialistas do mercado imobiliário acreditam que deve haver uma queda na inadimplência das locações. Pela legislação anterior, o inquilino teria seis meses para deixar o imóvel. Com o novo dispositivo, ele terá que desocupar em trinta dias. Com relação à renovação do contrato, essa continua automática, se as partes, o dono do imóvel e o inquilino, não se manifestarem. Outra mudança é no que diz respeito à garantia do contrato de locação. A nova regra permite àquele que presta fiança, após o fim do contrato de trinta meses, renovado automaticamente, solicitar para deixar de ser fiador do imóvel. No entanto, durante a vigência contratual, ele não pode se desligar. Já em caso de seu desligamento, o inquilino terá um prazo de trinta dias para apresentar novo garantidor ou oferecer outra caução. Após notificar que irá sair do negócio, o fiador ainda ficará responsável pelo imóvel por cento e vinte dias. O proprietário também poderá exigir um novo prestador de fiança, caso o antigo ingresse no regime de recuperação judicial. Com isso, pretende-se dar mais segurança ao proprietário. [...] Por Rejane Rabêlo Leia mais na Revista Mídia e Saúde - fevereiro |